O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.

O salário família tem como objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.

Outra informação importante de se ressaltar é que, embora denominado “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado que está a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.

Para a confirmação do direito ao salário familiar, o parâmetro será o salário de contribuição de competência em que será pago o benefício. Atualmente, para poder receber os benefícios, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.503,25.

Para ter direito ao salário familiar, é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).

De acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, publicada no dia 17 de janeiro, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.

Nesse caso, vale ressaltar que outros fatores afetam o recebimento do benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou filho (s) deficiente (s) de qualquer idade.

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