A resposta para esta dúvida é que SIM, no cálculo do 13º salário são consideradas as faltas que o empregado teve no período.
Para calcular o décimo terceiro na rescisão, é importante considerar as faltas do empregado ocorridas no período. Segundo a Lei 4090/62 e o Decreto 57.155/65 que regulamentam o pagamento de 13º somente a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, por mês de serviço, será havida como mês integral para fins de pagamento do 13º salário. Assim, quando o empregado fica com menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, perde o direito ao décimo terceiro referente a este período.
Observe o exemplo: Demissão do empregado em 17/02/2010. Número de dias de falta no mês da rescisão: 8 dias Dias trabalhados no mês da rescisão (considerando as faltas): 9 dias. Neste caso, o empregado não terá direito a décimo terceiro no mês de fevereiro, pois embora sendo demitido dia 17/02, deduzidas as faltas, ele fica com menos de 15 dias trabalhados.
Base legal: art. 1º e art. 3º, da Lei 4090/62; Decreto 57.155/65;