1. Período trabalhado sem registro em carteira pode contar para a aposentadoria!

O segurado, ao pedir a aposentadoria, pode identificar vínculos de emprego que não estão no Cadastro do INSS (CNIS). Isto pode ocorrer por falha no sistema ou no recolhimento das contribuições pelo empregador. Contudo, o trabalhador não pode ser prejudicado pela ausência de recolhimentos da empresa, vez que a obrigação de pagar a contribuição ao INSS é da empresa e não do trabalhador.

Nos casos em que não houve o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho, o reconhecimento pelo INSS de tal período demanda um pouco mais de cuidado. O trabalhador precisa possuir farta prova documental de que tal vínculo de emprego ocorreu. No caso de documentação insuficiente, o acionamento da Justiça do Trabalho face à empresa para que reconheça o vínculo de emprego e assine a carteira de trabalho do empregado.

2. Se você não pedir a sua aposentadoria, jamais irá se aposentar!

Sim! O INSS somente concede aposentadoria de forma automática nos casos da aposentadoria por idade e, ainda assim, não ocorre para todos os segurados. Assim, o trabalhador precisa requerer ao INSS a concessão do benefício. Caso não solicite o benefício, o trabalho não terá acesso aos benefícios da previdência social, sendo que, na maior parte dos casos é o requerimento administrativo que indica a data do início do benefício.

3. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar.

As atividades perigosas ou que fazem mal à saúde, mais conhecidas como atividades insalubres ou periculosas realizadas antes da Reforma possuem um acréscimo de 40% ou 20% no tempo de contribuição. Contudo, essa situação é somente para quem exerceu atividade antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019. Isso porque, após a Reforma da Previdência excluiu definitivamente esse acréscimo de 40% ou 20% gerado a quem exerce atividade insalubre ou periculosa.

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