No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho e por isso o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório tão importante.
Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
O auxílio é garantido para os segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade, no entanto, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Por ora, a regra é simples, se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.