A demissão é sempre um episódio de muita agitação em nossas vidas, mexe muito com a gente.

Neste momento você deve lembrar que tem direitos assegurados para passar por isso de forma precavida. Um bom primeiro passo é entender de que formas você, empregado, pode vir a ser demitido e entender as suas opções. Atualmente existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quais são os tipos de demissão?

São elas:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta;
  • demissão por justa causa;
  • pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • demissão consensual.

1. Demissão sem justa causa

Essa é a modalidade mais comum, e ocorre quando a empresa não se interessa mais pelos serviços do empregado.

Apesar dessa modalidade não exigir que exista um motivo para justificar a demissão, o empregador precisa comunicar o empregado 30 dias antes da dispensa, ou deve-se pagar o aviso prévio.

O que o empregado recebe nessa demissão:

  • Saldo salário referente aos dias trabalhados;
  • FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Seguro-desemprego.

2. Demissão por justa causa

Essa dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a demissão, perdendo diversos direitos trabalhistas.

Quais motivos acarretam uma demissão por justa causa:

  1. Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
  2. Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
  3. Condutas de má-fé;
  4. Furtos;
  5. Tratamento inadequado para com outros funcionários;
  6. Assédios morais ou sexuais;
  7. Falta de ética profissional;
  8. Abandono do emprego;
  9. Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;
  10. Entre outros motivos.

O que o empregado recebe nessa demissão:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.

3. Pedido de demissão

Essa modalidade é o contrário da primeira, pois aqui é o empregado que não deseja mais continuar o vínculo trabalhista, não necessitando de autorização do empregador.

Pelo fato do pedido partir do próprio empregado, ele perderá alguns direitos, vejamos:

  • Aviso prévio (salvo se trabalhado);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O que o empregado recebe nessa demissão:

  • Saldo salário dos dias trabalhados;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional e eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional;

4. Acordo entre empregado e empregador (informal)

Apesar de formalmente não ser uma modalidade de demissão, ela sempre foi bem comum no meio e consiste em um acordo entre o empregado e o empregador, onde o empregado em tese poderia receber mais do que se pedisse demissão e o empregador pagaria menos se tivesse que demitir o empregado sem justa causa.

Comumente o acordo acontece nos moldes da demissão sem justa causa, onde o empregado pode receber todos os seus direitos trabalhistas, mas em compensação devolve os 40% de multa para o empregador, de modo a não deixá-lo no prejuízo.

5. Demissão consensual (formal)

Essa modalidade que também é conhecida como demissão consensual ou demissão em comum acordo, está disposta no artigo 484-A da CLT e nada mais é que uma nova modalidade instituída pela reforma trabalhista, cujo intuito é justamente legalizar os acordos informais citados acima.

Essa demissão consiste na realização de um acordo entre empregado e empregador, de forma a possibilitar maior autonomia das partes e a flexibilidade contratual, que é uma característica marcante da Reforma Trabalhista.

O que o empregado recebe nessa demissão:

  • 13.º salário
  • Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
  • Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
  • Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
  • Salário de salário referente ao que foi trabalhado

Obs: Nesta modalidade o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Em resumo, é importante lembrar que as demissões podem ocorrer por diferentes motivos e em diferentes formas, mas sempre devem seguir as leis trabalhistas vigentes. Tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres que devem ser respeitados em qualquer situação. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a demissão seja realizada de forma justa e legal.

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