A demissão é sempre um episódio de muita agitação em nossas vidas, mexe muito com a gente.
Neste momento você deve lembrar que tem direitos assegurados para passar por isso de forma precavida. Um bom primeiro passo é entender de que formas você, empregado, pode vir a ser demitido e entender as suas opções. Atualmente existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quais são os tipos de demissão?
São elas:
- demissão sem justa causa;
- demissão indireta;
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão pelo próprio empregado;
- demissão consensual.
1. Demissão sem justa causa
Essa é a modalidade mais comum, e ocorre quando a empresa não se interessa mais pelos serviços do empregado.
Apesar dessa modalidade não exigir que exista um motivo para justificar a demissão, o empregador precisa comunicar o empregado 30 dias antes da dispensa, ou deve-se pagar o aviso prévio.
O que o empregado recebe nessa demissão:
- Saldo salário referente aos dias trabalhados;
- FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
- Seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
Essa dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a demissão, perdendo diversos direitos trabalhistas.
Quais motivos acarretam uma demissão por justa causa:
- Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
- Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
- Condutas de má-fé;
- Furtos;
- Tratamento inadequado para com outros funcionários;
- Assédios morais ou sexuais;
- Falta de ética profissional;
- Abandono do emprego;
- Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;
- Entre outros motivos.
O que o empregado recebe nessa demissão:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.
3. Pedido de demissão
Essa modalidade é o contrário da primeira, pois aqui é o empregado que não deseja mais continuar o vínculo trabalhista, não necessitando de autorização do empregador.
Pelo fato do pedido partir do próprio empregado, ele perderá alguns direitos, vejamos:
- Aviso prévio (salvo se trabalhado);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O que o empregado recebe nessa demissão:
- Saldo salário dos dias trabalhados;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional e eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional;
4. Acordo entre empregado e empregador (informal)
Apesar de formalmente não ser uma modalidade de demissão, ela sempre foi bem comum no meio e consiste em um acordo entre o empregado e o empregador, onde o empregado em tese poderia receber mais do que se pedisse demissão e o empregador pagaria menos se tivesse que demitir o empregado sem justa causa.
Comumente o acordo acontece nos moldes da demissão sem justa causa, onde o empregado pode receber todos os seus direitos trabalhistas, mas em compensação devolve os 40% de multa para o empregador, de modo a não deixá-lo no prejuízo.
5. Demissão consensual (formal)
Essa modalidade que também é conhecida como demissão consensual ou demissão em comum acordo, está disposta no artigo 484-A da CLT e nada mais é que uma nova modalidade instituída pela reforma trabalhista, cujo intuito é justamente legalizar os acordos informais citados acima.
Essa demissão consiste na realização de um acordo entre empregado e empregador, de forma a possibilitar maior autonomia das partes e a flexibilidade contratual, que é uma característica marcante da Reforma Trabalhista.
O que o empregado recebe nessa demissão:
- 13.º salário
- Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
- Salário de salário referente ao que foi trabalhado
Obs: Nesta modalidade o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Em resumo, é importante lembrar que as demissões podem ocorrer por diferentes motivos e em diferentes formas, mas sempre devem seguir as leis trabalhistas vigentes. Tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres que devem ser respeitados em qualquer situação. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a demissão seja realizada de forma justa e legal.