As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Basicamente, a Licença maternidade é um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança recebe um valor em dinheiro e permanece afastada do trabalho. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito.

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário, o mesmo para trabalhadoras avulsas.

Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.


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