A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes da previdência social — e também um dos que geram mais dúvidas, especialmente quando o casal vivia em união estável e não tinha casamento formal. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo e duração mudaram, mas o direito à pensão por morte de companheiros e companheiras continua plenamente garantido, desde que comprovada a união estável.

Neste artigo, explicamos como funciona a comprovação, quais documentos são aceitos pelo INSS, como é calculado o valor e quanto tempo dura o benefício, além do que fazer se o pedido for negado.

Quem pode receber pensão por morte como companheiro(a)

O artigo 16 da Lei 8.213/91 reconhece como dependente preferencial o(a) companheiro(a) em união estável. A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família — não importa se de sexos diferentes ou do mesmo sexo (jurisprudência consolidada do STF).

Não existe tempo mínimo de convivência por lei para configurar união estável, mas a Reforma da Previdência criou um requisito específico: a duração da pensão pode ser limitada quando a união (ou casamento) tiver menos de 2 anos no momento do óbito, salvo casos de morte por acidente.

Documentos para comprovar união estável

O INSS exige pelo menos três documentos que comprovem a convivência. Quanto mais variados e mais antigos, melhor. Exemplos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Declaração de IR com o(a) companheiro(a) como dependente.
  • Conta conjunta em banco.
  • Apólice de seguro com o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
  • Contrato de aluguel ou financiamento com os dois nomes.
  • Declaração pública de união estável em cartório.
  • Plano de saúde em que um(a) é titular e o outro dependente.
  • Procuração ou testamento em favor do(a) companheiro(a).
  • Contas de consumo (luz, água) no mesmo endereço, em nomes alternados ou conjuntos.
  • Fotografias com data, viagens, registros sociais.

Se o INSS negar por falta de documentação, é possível complementar a prova com testemunhas em ação judicial — vizinhos, parentes, colegas de trabalho que confirmem a convivência.

Valor e duração do benefício

Após a EC 103/2019:

  • A pensão é calculada como 50% do valor da aposentadoria que o(a) falecido(a) recebia (ou teria direito), + 10% por dependente, até o máximo de 100%.
  • Se há apenas um dependente (o cônjuge ou companheiro), o valor inicial é 60% do benefício.

A duração depende de três fatores:

  1. Idade do dependente na data do óbito.
  2. Tempo de contribuição do falecido (precisa ter pelo menos 18 contribuições para que a pensão seja vitalícia em hipóteses de regra; senão, é limitada).
  3. Tempo de união no momento do óbito (mínimo 2 anos para vitaliciedade, salvo morte por acidente).

Tabela simplificada de duração (companheiro/cônjuge)

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • De 21 a 26 anos: 6 anos
  • De 27 a 29 anos: 10 anos
  • De 30 a 40 anos: 15 anos
  • De 41 a 43 anos: 20 anos
  • 44 anos ou mais: vitalícia

Como pedir

  1. Reúna a documentação do falecido (CPF, certidão de óbito, comprovantes do INSS).
  2. Reúna a documentação que prova a união estável.
  3. Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pela central 135.
  4. Acompanhe o processo. Se houver pedido de complementação, atenda dentro do prazo.

Indeferimento: o que fazer

As negativas mais comuns são:

  • Falta de comprovação da união: reúna mais documentos, em períodos diferentes (não só do último ano).
  • União supostamente terminada: se houve separação prévia ao óbito, é necessário comprovar a reconciliação.
  • Concorrência com outro dependente: em casos de cônjuge e companheiro(a) simultaneamente, a Justiça vem reconhecendo o direito de divisão da pensão.

Apresente recurso administrativo (CRSS) em 30 dias. Em paralelo, vale considerar a via judicial — frequentemente mais célere e com produção de prova testemunhal.

Perguntas frequentes

Posso ter pensão se moramos juntos por menos de 2 anos?

Sim, mas a duração será reduzida (4 meses), salvo se o óbito decorreu de acidente, hipótese em que a regra de 2 anos não se aplica.

União estável com pessoa do mesmo sexo dá direito à pensão?

Sim, plenamente. Decisão consolidada do STF e práticas administrativas do INSS reconhecem o direito desde 2010.

Se o falecido era casado e tinha companheira, quem recebe?

Em casos de famílias paralelas, há decisões que reconhecem o direito à divisão da pensão entre cônjuge e companheira(o), respeitada a comprovação da convivência simultânea de boa-fé.

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, fale com a Guirra e Santana Advogados Associados.

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