A pensão por morte é um dos benefÃcios mais importantes da previdência social — e também um dos que geram mais dúvidas, especialmente quando o casal vivia em união estável e não tinha casamento formal. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo e duração mudaram, mas o direito à pensão por morte de companheiros e companheiras continua plenamente garantido, desde que comprovada a união estável.
Neste artigo, explicamos como funciona a comprovação, quais documentos são aceitos pelo INSS, como é calculado o valor e quanto tempo dura o benefÃcio, além do que fazer se o pedido for negado.
Quem pode receber pensão por morte como companheiro(a)
O artigo 16 da Lei 8.213/91 reconhece como dependente preferencial o(a) companheiro(a) em união estável. A união estável é a convivência pública, contÃnua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir famÃlia — não importa se de sexos diferentes ou do mesmo sexo (jurisprudência consolidada do STF).
Não existe tempo mÃnimo de convivência por lei para configurar união estável, mas a Reforma da Previdência criou um requisito especÃfico: a duração da pensão pode ser limitada quando a união (ou casamento) tiver menos de 2 anos no momento do óbito, salvo casos de morte por acidente.
Documentos para comprovar união estável
O INSS exige pelo menos três documentos que comprovem a convivência. Quanto mais variados e mais antigos, melhor. Exemplos:
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Declaração de IR com o(a) companheiro(a) como dependente.
- Conta conjunta em banco.
- Apólice de seguro com o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
- Contrato de aluguel ou financiamento com os dois nomes.
- Declaração pública de união estável em cartório.
- Plano de saúde em que um(a) é titular e o outro dependente.
- Procuração ou testamento em favor do(a) companheiro(a).
- Contas de consumo (luz, água) no mesmo endereço, em nomes alternados ou conjuntos.
- Fotografias com data, viagens, registros sociais.
Se o INSS negar por falta de documentação, é possÃvel complementar a prova com testemunhas em ação judicial — vizinhos, parentes, colegas de trabalho que confirmem a convivência.
Valor e duração do benefÃcio
Após a EC 103/2019:
- A pensão é calculada como 50% do valor da aposentadoria que o(a) falecido(a) recebia (ou teria direito), + 10% por dependente, até o máximo de 100%.
- Se há apenas um dependente (o cônjuge ou companheiro), o valor inicial é 60% do benefÃcio.
A duração depende de três fatores:
- Idade do dependente na data do óbito.
- Tempo de contribuição do falecido (precisa ter pelo menos 18 contribuições para que a pensão seja vitalÃcia em hipóteses de regra; senão, é limitada).
- Tempo de união no momento do óbito (mÃnimo 2 anos para vitaliciedade, salvo morte por acidente).
Tabela simplificada de duração (companheiro/cônjuge)
- Menos de 21 anos: 3 anos
- De 21 a 26 anos: 6 anos
- De 27 a 29 anos: 10 anos
- De 30 a 40 anos: 15 anos
- De 41 a 43 anos: 20 anos
- 44 anos ou mais: vitalÃcia
Como pedir
- Reúna a documentação do falecido (CPF, certidão de óbito, comprovantes do INSS).
- Reúna a documentação que prova a união estável.
- Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pela central 135.
- Acompanhe o processo. Se houver pedido de complementação, atenda dentro do prazo.
Indeferimento: o que fazer
As negativas mais comuns são:
- Falta de comprovação da união: reúna mais documentos, em perÃodos diferentes (não só do último ano).
- União supostamente terminada: se houve separação prévia ao óbito, é necessário comprovar a reconciliação.
- Concorrência com outro dependente: em casos de cônjuge e companheiro(a) simultaneamente, a Justiça vem reconhecendo o direito de divisão da pensão.
Apresente recurso administrativo (CRSS) em 30 dias. Em paralelo, vale considerar a via judicial — frequentemente mais célere e com produção de prova testemunhal.
Perguntas frequentes
Posso ter pensão se moramos juntos por menos de 2 anos?
Sim, mas a duração será reduzida (4 meses), salvo se o óbito decorreu de acidente, hipótese em que a regra de 2 anos não se aplica.
União estável com pessoa do mesmo sexo dá direito à pensão?
Sim, plenamente. Decisão consolidada do STF e práticas administrativas do INSS reconhecem o direito desde 2010.
Se o falecido era casado e tinha companheira, quem recebe?
Em casos de famÃlias paralelas, há decisões que reconhecem o direito à divisão da pensão entre cônjuge e companheira(o), respeitada a comprovação da convivência simultânea de boa-fé.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta a um advogado. Para análise do seu caso especÃfico, fale com a Guirra e Santana Advogados Associados.
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