A regra de transição prevista pelo art. 3º da Lei nº 9.879/1999, que reformou a Previdência Social, prejudica os segurados que tiveram contribuições de valor mais elevado antes de julho de 1994, pois as desconsidera para o cálculo do valor mensal do benefício.
Assim, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102), fixando a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Mas o que isso quer dizer? Isso significa que mediante a Revisão da Vida Toda serão computadas para o cálculo da aposentadoria todas as contribuições pagas pelo segurado, possibilitando o aumento de seu valor e pagamento de atrasados de até cinco anos!
Para verificar se a revisão é de fato proveitosa para o segurado, é necessária a realização de cálculo prévio, mediante o qual será possível apurar se existem diferenças devidas em favor do aposentado, qual aumento da renda mensal pode ser alcançado e o montante de atrasados devidos.