A aposentadoria por idade é um dos benefÃcios mais procurados no INSS. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), muita coisa mudou, e ainda é comum encontrar segurados com dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo é preciso contribuir e como o valor do benefÃcio é calculado em 2026.
Neste artigo, explicamos de forma didática o que mudou com a reforma, as regras vigentes hoje, as regras de transição que ainda beneficiam quem já era filiado ao INSS e o passo a passo para dar entrada no pedido com mais segurança.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Antes de 13 de novembro de 2019, a regra para aposentadoria por idade era: 65 anos para homens, 60 para mulheres, com 15 anos de contribuição (carência), e o cálculo previa 70% da média acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, podendo chegar até 100%.
A EC 103/2019 trouxe três mudanças centrais:
- A idade mÃnima das mulheres passou a aumentar de forma escalonada, em uma regra de transição que culminou em 62 anos.
- O tempo mÃnimo de contribuição (carência) para homens subiu de 15 para 20 anos. Para mulheres e para quem já era segurado antes da reforma, manteve-se 15 anos.
- O cálculo do benefÃcio mudou: agora é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, somando 2% por cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Regras atuais para se aposentar por idade em 2026
Para quem começou a contribuir após a reforma:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
O segurado precisa cumprir as duas condições simultaneamente. Se faltar idade, é necessário esperar; se faltar tempo de contribuição, é possÃvel continuar contribuindo (inclusive como contribuinte individual ou facultativo) até completar a carência mÃnima.
Regra de transição (quem já contribuÃa antes da reforma)
Para mulheres filiadas antes de 13/11/2019, há a regra de transição da idade. A idade mÃnima começou em 60 anos em 2019 e subiu 6 meses por ano, chegando a 62 anos em 2023. Em 2026, a idade exigida na transição é 62 anos — exatamente igual à regra permanente. A carência segue em 15 anos para essas seguradas.
Para homens que já contribuÃam, não houve alteração na idade (continua sendo 65 anos), mas a carência permanece em 15 anos para quem mantém vÃnculo desde antes da reforma.
Como é calculado o valor do benefÃcio
O cálculo após a reforma é direto, mas tem armadilhas:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não há mais descarte das menores contribuições, como ocorria antes).
- Aplica-se 60% sobre essa média como base.
- Acrescenta-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 (homens) ou 15 (mulheres).
Exemplo prático: um homem com 30 anos de contribuição teria 60% + (10 anos × 2%) = 80% da média. Para alcançar 100%, seriam necessários 40 anos de contribuição. Por isso, em muitos casos vale a pena adiar a aposentadoria por mais alguns anos para melhorar o valor.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carnês de contribuição (para autônomos, MEI ou facultativos)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) se houve trabalho no setor público
- Comprovantes de tempo rural (autodeclaração + provas materiais), se aplicável
- Comprovante de residência atualizado
Antes de dar entrada no Meu INSS, vale conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para identificar vÃnculos faltantes ou recolhimentos não computados — essa conferência costuma ser o que faz a diferença entre um pedido aceito e um indeferido.
Perguntas frequentes
Posso me aposentar por idade sem ter cumprido os 15 ou 20 anos exigidos?
Não. A carência mÃnima é requisito obrigatório. Se faltar pouco tempo, é possÃvel continuar contribuindo (como contribuinte individual ou facultativo) até completar.
Vale a pena adiar a aposentadoria por idade?
Em muitos casos, sim. Cada ano adicional acrescenta 2% no cálculo. Em situações especÃficas, especialmente quando a média é baixa, adiar pode aumentar significativamente o valor do benefÃcio.
Quem está em auxÃlio por incapacidade temporária pode pedir aposentadoria por idade?
Sim, desde que cumpridos os requisitos de idade e carência. Em alguns casos vale a pena fazer a conversão; em outros, manter o benefÃcio atual é mais vantajoso. A análise é caso a caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta a um advogado. Para análise do seu caso especÃfico, fale com a Guirra e Santana Advogados Associados.
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