A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Neste post, vamos detalhar como funciona esse benefício, os requisitos para sua concessão e como o trabalhador pode fazer para requerê-lo.

1. O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Esse tipo de aposentadoria é concedido ao segurado que, após análise médica realizada pela perícia do INSS, é considerado permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra profissão. Importante ressaltar que, antes da concessão da aposentadoria, o segurado geralmente passa por um período de afastamento através do auxílio-doença.

2. Requisitos para a Concessão: Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir). Além disso, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de laudos médicos e exames, além da avaliação pela perícia do INSS.

3. Carência para Concessão: Em casos de doença, o segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de requerer o benefício. No entanto, há exceções: em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas, não é necessário cumprir esse período de carência.

4. Valor do Benefício: Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. O cálculo do benefício corresponde a 60% da média salarial do segurado, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Para incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho, o valor é de 100% da média salarial.

5. Revisão da Aposentadoria: A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada pelo INSS a qualquer momento, mediante convocação para nova perícia. Caso o INSS entenda que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante que o segurado continue com os acompanhamentos médicos necessários para demonstrar a continuidade da incapacidade.

6. Como Solicitar: O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado precisará agendar a perícia médica e reunir toda a documentação necessária, como exames, laudos e atestados que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.

Conclusão: A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito dos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer qualquer atividade laboral, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo INSS. Conhecer as regras e os direitos relacionados a esse benefício é fundamental para garantir um processo mais rápido e eficiente na obtenção da aposentadoria.

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